Carregando…

DOC. 138.2413.0000.1300

STJ. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Alegação de nulidade das interceptações telefônicas realizadas. Autorização por juiz incompetente. Escutas deferidas no curso de inquérito policial em trâmite em outra comarca. Conversas do paciente monitoradas durante a realização da medida. Posterior prisão em flagrante. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Nos termos do Lei 9.296/1996, art. 1º, a competência para deferir a interceptação telefônica no curso do inquérito policial é do juiz competente para a ação principal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito