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DOC. 138.2413.0000.1500

STJ. Interceptações telefônicas. Falta de transcrição integral das conversas monitoradas. Inexistência de autenticação das vozes constantes dos diálogos captados. Formalidades desnecessárias para a validade da prova obtida.

«1. O entendimento predominante nos Tribunais Superiores é no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Precedentes do STJ e do STF.

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