STJ. Interceptações telefônicas. Falta de transcrição integral das conversas monitoradas. Inexistência de autenticação das vozes constantes dos diálogos captados. Formalidades desnecessárias para a validade da prova obtida.
«1. O entendimento predominante nos Tribunais Superiores é no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Precedentes do STJ e do STF.
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