STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Sociedade uniprofissional. Base de cálculo do iss diferenciada. Decreto-lei 406/68. Atividade não empresarial.
«1. As sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, parágrafo 3º, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem estrutura ou intuito empresarial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito