STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Depósito em armazéns gerais. Indenização. Quebra parcial da mercadoria depositada. Prescrição. Momento da argüição. Decreto 1.102/1903, art. 11.
«1. A teor do CCB, art. 162 do Código Civil/1916, que hoje encontra correspondência no CCB/2002, art. 193 do Código Civil vigente, a prejudicial de prescrição pode ser suscitada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a que aproveita. Assim, cuidando-se de prescrição extintiva, argüida ainda em grau de jurisdição ordinária, irrelevante o fato da questão ter sido trazida apenas em sede de apelação, mesmo que não deduzida na fase própria de defesa.
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