STJ. Criminal. Embargos de divergência em recurso especial. Furto. Destruição ou rompimento de obstáculo. Vidro de veículo automotor. Subtração de aparelho sonoro. Configuração da qualificadora do, I do § 4º do CP, art. 155. Embargos acolhidos.
«1. A subtração de objetos localizados no interior de veículo automotor, mediante o rompimento ou destruição do vidro do automóvel, qualifica o furto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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