STJ. Administrativo. Concurso público. Agente penintenciário. Convocação para segunda fase. Limites fixados no edital. Legalidade.
«1. O contexto fático narrado pelos próprios impetrantes infirma suas alegações, pois dão conta de que a Administração estadual, convocando para os testes físicos a exata quantidade de candidatos prevista no instrumento convocatório, deu a ele fiel cumprimento, em nada se afastando da regra editalícia.
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