STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Possibilidade de inclusão de despesas cartorárias no valor do título executivo. Lei 9.492/1997, art. 19. Violação ao CPC/1973, art. 515. Não ocorrência. Questão discutida apenas em sede recursal. Decisão mantida.
«1. O valor relativo aos emolumentos e às demais despesas cartorárias referentes ao protesto do título de crédito pode ser incluído no montante a ser executado (Lei 9.492/1997, art. 19). Precedentes desta Corte.
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