STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Alegada nulidade do acórdão da apelação. Ausência de manifestação sobre pedidos formulados em sede de razões recursais. Mácula evidenciada. Ordem concedida.
«1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.
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