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DOC. 138.2970.2000.7300

STJ. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Improbidade administrativa. Submissão dos agentes políticos à Lei 8.429/92. Entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (rcl 2.790/SC, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 04.03.2010). Embargos de divergência rejeitados.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da RCL 2.790/SC, pacificou o entendimento de que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, devido à compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92, cabendo, apenas, restrições em relação ao órgão competente para impor as sanções quando houver previsão de foro privilegiado ratione personae na Constituição Federal; ressalva do entendimento do Relator.

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