STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Assistência judiciária gratuita. Depósito prévio. Desnecessidade. Beneficiário da justiça gratuita. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 485, V. Incidência. Violação ao disposto no Lei 8.213/1991, art. 86 configurada. Errônea indicação de auxílio-suplementar com base na Lei de benefícios. Procedência da ação.
«1. Afasta-se a necessidade do depósito prévio, previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 488, II a beneficiário da Justiça Gratuita. Precedente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito