STJ. Processo civil. Cumprimento de sentença. Título executivo judicial ilíquido. Início da fase executiva. Provocação do credor. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Necessidade de prévia intimação do devedor para cumprimento voluntário da obrigação. Precedentes.
«1. O cumprimento de sentença que condena o devedor ao pagamento de quantia certa inicia-se por ato do credor, o qual está sujeito ao arquivamento dos autos se não provocado o juízo no prazo legal (CPC, art. 475-J, § 5º). Precedentes.
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