STJ. Processual. Tributário. Contribuição social. Imunidade das entidades beneficentes. Acórdão recorrido. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte.
«1. Na espécie em análise, o exame da matéria infraconstitucional exige imiscuir-se no entendimento assentado na origem, de que o Lei 8.212/1991, art. 55 seria apto a regulamentar o CF/88, art. 195, § 7º, no tocante aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS. Essa providência extrapola a competência constitucional desta Corte, por demandar interpretação de matéria eminentemente constitucional. Precedentes.
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