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DOC. 138.3799.1315.6610

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO ESVAZIADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA LIMINAR - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. I.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que reversível o provimento pretendido (art. 300, caput e § 3º, do CPC). II. Inexistindo a presença concomitante dos requisitos exigidos pela lei processual civil, deve ser mantida a decisão que indeferiu tutela de urgência.

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