TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REQUER A DEFESA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NA PAD, SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. PARECER DA CULTA PROCURADORA DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO, E, SUBSIDIARIAMENTE PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido. Agravo de Execução Penal é o recurso próprio para reformar as decisões da Vara de Execuções Penais, de acordo com a Lei 7.210/84, art. 197. Conforme orientação de nossos Tribunais Superiores, torna-se imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, com vistas a se prestigiar a lógica do sistema recursal. Anote-se que a regressão cautelar se apoia no poder geral de cautela do magistrado, desde que patentes a plausibilidade do direito substancial (fumus boni iuris), e o dano potencial (periculum in mora), visando garantir a execução da pena e resguardar os interesses do Estado e da sociedade. Nesse sentido, a regressão do regime prisional de apenado desprovida de caráter de definitividade, sem a prévia oitiva do condenado, como determina o § 2º da LEP, art. 118, é perfeitamente possível, visto que tal exigência somente é obrigatória na regressão definitiva ao regime mais severo, sob pena de contrariar a finalidade da medida. Pedido não conhecido.
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