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DOC. 138.4240.5001.9000

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. «gatilhos» salariais. Prescrição das parcelas. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF. Iliquidez do título executivo. Não ocorrência.

«1. O Tribunal de origem entendeu não ter operado a prescrição, uma vez que não houve inércia dos exequentes, que, desde o trânsito em julgado da sentença da ação coletiva, buscam a satisfação de seus direitos. Assim, há fundamento não atacado pela parte recorrente, o qual, sendo apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»

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