STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Tráfico envolvendo ou visando atingir criança ou adolescente. Fração da majorante. Fundamentação. Bis in idem. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Uma vez que as circunstâncias judiciais negativas (como a expressiva quantidade de drogas) já foram sopesadas para a exasperação da pena-base, não poderiam, na terceira fase da dosimetria, ser novamente consideradas para justificar a escolha de uma fração de aumento acima do mínimo legalmente previsto, sob pena de incidir-se no inadmissível bis in idem.
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