STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa. Novo entendimento do STF e do STJ. Nulidade da apelação por ausência de intimação pessoal do defensor dativo ou público. Nulidade arguida após dez anos do julgamento. Preclusão.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
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