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DOC. 138.4353.4000.0700

TST. Indenização por danos morais. «lista suja». Arestos inespecíficos. Súmula 296, I, do TST.

«A e. Turma não conheceu do recurso de revista da empresa quanto à indenização por danos morais, ao fundamento de que não foi demonstrada a violação dos arts. 1º, III, 5º, X, 7º, XXX e XXIII e 170, VIII, da Constituição da República, porque ficou comprovado que a empresa inseriu o nome da autora na chamada «lista suja», com o intuito de dificultar o seu reingresso no mercado de trabalho, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo para o direito à indenização por danos morais. O único aresto paradigma colacionado é inespecífico. Registra entendimento desta e. Subseção quanto ao não conhecimento do recurso de embargos ante a inespecificidade dos arestos colacionados, razão pela qual não houve emissão de tese a respeito da indenização por danos morais decorrente de inclusão do nome da empregada em «lista suja». Incidência da Súmula 296, I, do TST.

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