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DOC. 138.4353.4000.7700

TST. Recurso de embargos. Labor nos feriados. Supermercado. Ausência de autorização em norma coletiva.

«A atual jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que o trabalho em dias de feriado exige a prévia autorização da norma coletiva, ex vi do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, acrescentado pela Lei 11.603, de 05 de dezembro de 2007. O entendimento majoritário é de que não subsiste fundamento para a observância do disposto no Decreto 27.048/49, regulamentador da Lei 605/49, porquanto esta norma dispõe acerca do repouso semanal remunerado para os empregados em geral, ao passo que a Lei 10.101/2000 traz autorização específica para o trabalho em feriados nas atividades do comércio. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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