TST. Horas extras. Parcelas vincendas. Ausência de pedido expresso. Art. 290 do CPC
«1. O contrato de trabalho é de trato sucessivo e, por isso, enquanto vigente, as prestações vincendas da mesma natureza, inclusive a título de horas extras, consideram-se implícitas no pedido expresso formulado no processo trabalhista.
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