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DOC. 138.4353.4001.2500

TST. Horas extras. Parcelas vincendas. Ausência de pedido expresso. Art. 290 do CPC

«1. O contrato de trabalho é de trato sucessivo e, por isso, enquanto vigente, as prestações vincendas da mesma natureza, inclusive a título de horas extras, consideram-se implícitas no pedido expresso formulado no processo trabalhista.

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