TST. Embargos. Ofensa à literalidade de dispositivo constitucional não reconhecida pela c. Turma. Matéria que versa sobre intempestividade dos embargos à execução. Recurso de revista não conhecido.
«Não merece conhecimento o recurso de revista, em face de execução, quando a verificação de ofensa à literalidade dos dispositivos constitucionais invocados demandar a apreciação da tempestividade de embargos de terceiros, pela análise das normas infraconstitucionais que remetem à adjudicação, arrematação e remissão de bem, pela aplicação dos arts. 1048 do CPC/1973 e 884 da CLT, diante do que dispõe a Súmula 266/TST e o CLT, art. 896, §2º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito