TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Trabalho externo. Enquadramento no CLT, art. 62, I reconhecido nas instâncias precedentes e descaracterizado pela turma do TST. Supressão de instância quanto à definição da jornada laboral. Divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 126/TST não configuradas.
«Hipótese de pedido de horas extras expressamente analisado pelo juiz singular e pelo Tribunal Regional, os quais rechaçaram o pleito, porque enquadraram o trabalhador na exceção do CLT, art. 62, I.
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