TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Pagamento sem adicional e sem integração ao salário. Invalidade.
«1. Este Tribunal Superior, com fundamento no artigo 7º, XXVI, da CF, tem privilegiado as disposições contidas nas normas coletivas, desde que não configure afronta aos direitos trabalhistas previstos em norma cogente. 2. No caso, discute-se a validade de norma coletiva que estabelece a não integração do pagamento das horas in itinere ao salário e o não cômputo do tempo despendido no deslocamento na jornada de trabalho. 3. O CLT, art. 58, § 2º preceitua que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, logo, a parcela tem nítida natureza salarial. Dessa forma, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional, nos termos da Súmula 90, I e V, do TST.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito