TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Base de cálculo das horas extras. Invalidade da opção pela jornada de oito horas. Reversão à jornada de seis horas.
«Adota-se a remuneração da jornada de oito horas como a base de cálculo das horas extraordinárias, ainda que reconhecida a ineficácia da opção por esta jornada, porquanto se deve observar o valor efetivamente percebido pela reclamante, na forma da Súmula 264/TST.
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