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DOC. 138.4353.4002.2200

TST. Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Antecipação da data da audiência. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - O recurso de revista não lograva êxito por violação ao CLT, art. 845 nem tampouco por ofensa ao artigo 825, parágrafo único, do mesmo diploma legal. O primeiro dispositivo dispõe que «o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas-; e o segundo consigna que as testemunhas «que não comparecerem serão intimadas, ex officio, ou a requerimento da parte». Nenhum deles trata da questão ora posta, qual seja, impossibilidade de comparecimento de testemunha ante a antecipação da data da audiência. 2 - O TRT consignou expressamente que «consoante a certidão de fls. 1706 foi antecipada a realização da audiência de instrução», sendo que o referido documento, de 25/03/2003, certifica que a audiência foi marcada para o dia 29/04/2003, estipulando, assim, prazo de antecedência maior do que o fixado no artigo 841 consolidado para se dar ciência às partes da data da audiência de julgamento. De qualquer maneira, consta no acórdão regional que a Vara do Trabalho manteve «o novo aprazamento, porque as testemunhas referidas pela reclamada não estão arroladas e podem ser substituídas por quaisquer outras», o que justificou «o indeferimento do pedido de manutenção da data anteriormente aprazada para produção de prova oral». Tais circunstâncias são suficientes para afastar a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso LV. 3 - Não há que se cogitar de violação ao artigo 896 consolidado sob tais aspectos. Recurso de embargos não conhecido.»

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