TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Reformatio in pejus. Exame de questão pela turma não levantada no recurso de revista. Salário-base inferior ao mínimo legal.
«1. Não se verifica violação ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515 pelo prisma alegado pelo reclamante, qual seja, reformatio in pejus. Esse princípio veda o julgamento que venha piorar ainda mais a situação do recorrente, o que, no caso, não se verificou, uma vez que foi mantido pela Turma o acórdão regional que concluiu serem indevidas as diferenças salariais pleiteadas na exordial. Ou seja, a Turma não retirou do autor eventual vantagem deferida por decisões anteriores. 2. O único aresto trazido à colação desserve ao fim colimado, por ser oriundo do STJ, fonte não autorizada, a teor do artigo 894, alínea «b», consolidado, com a redação vigente à época. Recurso de embargos não conhecido.»
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