TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Recurso de embargos interposto pelos reclamados. Despedida por justa causa. Recurso de revista dos reclamados não conhecido. Alegação de violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«No caso, a demonstração da prática pela reclamante de atos capazes de ensejar a despedida por justa causa tratava-se de fato extintivo do direito e, portanto, ônus da prova dos reclamados, do qual não se desincumbiram, conforme se infere do acórdão regional. Dessa forma, inexistiu violação do CLT, art. 482, não havendo que se falar em má-aplicação da Súmula/TST 221, item II, ainda em vigor quando da prolação do acórdão embargado. Resultam intactos, portanto, o CLT, art. 896 e, consequentemente, o CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, pois o recurso de revista não ensejava mesmo conhecimento. Recurso de embargos não conhecido.»
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