TST. Recurso de embargos competência da justiça do trabalho. Município de guaiúba. Lei municipal instituidora de regime jurídico estatutário. Validade. Ausência de imprensa oficial. Publicação no átrio da câmara e da prefeitura. Incompetência da justiça do trabalho. Ausência de divergência jurisprudencial específica.
«Não se conhece dos embargos por divergência jurisprudencial inespecífica, na medida em que o único paradigma apresentado não retrata a mesma hipótese fática, em que a validade da afixação da lei municipal instituidora do regime estatutário no átrio da prefeitura advém «na hipótese de inexistir imprensa oficial no Município». Recurso de embargos não conhecido.»
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