TST. Recurso de embargos. Protesto judicial. Interrupção da prescrição. Substituição processual. Limitação do rol de substituídos pelo sindicato.
«Não há possibilidade de se estender os efeitos da ação cautelar de protesto interruptivo da prescrição, ajuizada pelo sindicato, a empregado que não integrou o rol de substituídos daquela ação. É pressuposto para que o sindicato atue na defesa judicial dos direitos individuais e homogêneos da categoria, nos termos do CF/88, art. 8º, III, a existência de lesão comum. Quando o próprio sindicato limita os efeitos do protesto a determinada lista de substituídos demonstra que empregado diverso não detinha a mesma condição comum para integrar aquele rol. Além disso, considerando que o título executivo de ação coletiva anterior é imutável, a autorização de integração de empregados diversos daqueles mencionados no respectivo rol de substituídos resultaria em ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Precedentes da SBDI-1. Embargos conhecidos e desprovidos.»
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