TST. Recurso de embargos. Horas extras habituais. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«A teor da nova redação da Súmula 291/TST, «a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão». A circunstância de a supressão ser decorrente de determinação judicial não afasta o dever de indenizar. Precedentes.
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