TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - CANCELAMENTO DE CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA - PRETENSÕES DE RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - ART. 206, §1º, II, DO CÓDIGO CIVIL.
Nos termos do, II, do §1º, do CCB, art. 206, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele. Em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, firmada pelo STJ no âmbito de Incidente de Assunção de Competência (Tema IAC 2), é ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro. Conforme regra prevista na alínea «b», do, II, do § 1º, do CCB, art. 206, o prazo de um ano se inicia a partir da ciência do fato gerador da pretensão.
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