STJ. Processual civil. Habitacional. Ação civil pública. Fcvs. Error in procedendo. Tumulto processual gerado pela liquidação antecipada no âmbito de conhecimento. Desnecessidade de perícia. Anulação da sentença. Recurso especial que defende o aproveitamento de atos processuais e a possibilidade de o tribunal a quo apreciar o mérito recursal. Voto divergente. Não interposição de embargos infringentes. Ausência de esgotamento da instância recursal. Súmula 207/STJ. Violação do art. 535 CPC/1973. Inocorrência. Fundamento decisório inatacado. Súmula 182/STJ. Matéria de fundo não debatida no acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Na espécie, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu prejudicado o julgamento das Apelações Cíveis interpostas pelas partes, tendo em vista detectar error in procedendo do juízo sentenciante por incorreta aplicação de regra processual, já que a individualização da situação de cada mutuário a partir da prova pericial revela errônea interpretação dos arts. 95 da Lei 8.078/1990 e 21 da Lei 7.347/85, que estabelecem a possibilidade de condenação genérica para liquidação futura. No Recurso Especial, a União defende a nulidade do acórdão e a viabilidade de apreciação do mérito recursal, como havia proposto o voto divergente.
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