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DOC. 138.4434.3005.0300

STJ. Processual penal. Prova. Ilícita e ilegítima. Distinção. Ilegitimidade da prova na espécie. Nulidade. Não ocorrência. Desentranhamento dos autos. Desnecessidade. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Ausência de flagrante ilegalidade. Não conhecimento.

«1. A complementação de diligência, feita pela Polícia Federal, após a fase do CPP, art. 402, mediante autorização do juízo processante, não é causa de ilicitude da prova, pois produzida sob o crivo do contraditório e cuja gênese em momento algum foi questionada pela defesa. Nulidade inexistente que elide a necessidade de sua retirada dos autos, pois ainda poderá ou não ser objeto de apreciação pelo juiz, quando formar sua convicção para proferir sentença.

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