STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A. Aplicabilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. É vedado, em recurso especial, o exame da presença dos pressupostos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução previstos no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 739-A, § 1º uma vez que tal providência demandaria a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, o que atraí o óbice constante da Súmula 7/STJ.
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