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DOC. 138.4460.3002.6400

STJ. Tributário. Gorjeta. Natureza salarial. Pis. Cofins. Irpj. Csll. Não incidência.

«1. A gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial. Em consequência, há de ser incluída no cálculo de vantagens trabalhistas e deve sofrer a aplicação de, apenas, tributos e contribuições que incidem sobre o salário.

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