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DOC. 138.4460.3003.1200

STJ. Administrativo. Servidor público. Anistia. Indenização por dano material e moral. Decretos 1.498/95 e 1.499/95.prescrição. Termo inicial. Ato lesivo. Publicação dos Decretos.

«1. O termo a quo do prazo prescricional para ajuizar Ação de Indenização contra ato do Estado é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início quando constatada a efetiva lesão do direito tutelado. In casu, a suposta lesão ocorreu com a publicação dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95, que suspenderam a readmissão do agravante ao funcionalismo público. Logo, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é o da publicação desses decretos.

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