STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Pedido de aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa especial de diminuição de pena afastada pelas instâncias ordinárias. Ausência de constrangimento ilegal. Impossibilidade de análise de matéria fático-probatória. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Inviabilidade. Requisito objetivo não preenchido. Fixação apriorística do regime prisional inicial fechado. Inconstitucionalidade. Entendimento firmado pelo plenário do STF no julgamento do HC 111.840/es, rel. Min. Dias toffoli ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. Na hipótese, o Paciente foi condenado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, tendo em vista que, no dia 25/03/2011, foi preso em flagrante delito, porque trazia consigo, para fins de tráfico, 355,7 g (trezentos e cinquenta e cinco gramas e sete decigramas) de cocaína empedrada; 0,9 g (nove decigramas) de cocaína em pó, distribuídas e duas embalagens, e 6,2 g (seis gramas e dois decigramas) de crack, distribuídas em 23 embalagens, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
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