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DOC. 138.4460.3005.8600

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 155. Furto. Desnecessidade da posse tranquila da Res. Consumação do delito. Discussão jurídica dos fatos incontroversos dos autos. Mitigação da incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O tipo penal classificado como furto consuma-se no momento, ainda que breve, no qual o agente se torna possuidor da res, não se mostrando necessária a posse tranquilha.

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