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DOC. 138.4684.2000.0400

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST. CLT, art. 62.

«Tendo sido reconhecida a condição de gerente geral de agência pelo Regional, o reclamante não tem direito a horas extras, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62, consoante Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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