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DOC. 138.4684.2000.0900

TST. Horas extras. Horas extraordinárias. Pré-contratação. Súmula 199/TST. CLT, art. 59.

«Nos termos do item I da Súmula 199/TST, existe a nulidade da contratação de serviço suplementar somente quando a contratação ocorrer no momento da admissão do empregado. O ato formal de contratação é que determina a nulidade da pactuação, na medida em que ali já se assegura a realização das horas extraordinárias, a retirar a natureza de excepcionalidade do trabalho em sobrejornada. No caso em exame, o eg. Tribunal Regional delimitou que as horas extraordinárias teriam sido pactuadas em 01.08.2007, e não quando da contratação do reclamante em 09/11/2004, pelo que indevidas as diferenças a esse título, nos termos da segunda parte da Súmula 199/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.»

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