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DOC. 138.4684.2000.1100

TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Não concessão. Jornada diária superior a seis horas. CLT, art. 71, «caput»

«Esta C. Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que, muito embora o empregado seja contratado para exercer jornada de trabalho diária de seis horas, faz jus ao intervalo intrajornada de uma hora em caso de trabalho em regime de sobrejornada, nos termos do CLT, art. 71, caput. Recurso de revista não conhecido.»

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