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DOC. 138.4684.2000.1700

TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. CLT, art. 896.

«Os arestos transcritos às razões recursais não servem à demonstração do dissenso jurisprudencial, pois alguns são provenientes de Turmas desta Corte em julgamento de recurso de revista e outros são inespecíficos, atraindo a incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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