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DOC. 138.5131.9381.6736

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - FAVORECIMENTO DE UM DOS DESCENDENTES EM DETRIMENTO DOS DEMAIS NÃO DEMONSTRADO - SIMULAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A simulação é causa de nulidade de negócio jurídico, contudo, para sua caracterização, as provas têm que ser robustas. O negócio de compra e venda de nua propriedade realizado pelo ascendente, no qual apenas um dos descendentes figura como nu proprietário, sem conhecimento ou anuência dos demais, se reveste de simulação, visto que transferirá, via doação inoficiosa, a propriedade do bem a um dos herdeiros, em prejuízo dos outros. Não sendo demonstrado o intuito de enganar e o conluio entre os contratantes, elementos indispensáveis para a configuração da simulação, a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido inicial é medida que se impõe.

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