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DOC. 138.5343.5000.1400

STF. Mandado de segurança. Questões preliminares rejeitadas. Pretendida incognoscibilidade da ação mandamental, porque de natureza interna corporis o ato impugnado. Possibilidade de controle jurisdicional dos atos de caráter político, sempre que suscitada questão de índole constitucional. O mandado de segurança como processo documental e a noção de direito líquido e certo. Necessidade de prova pré-constituída. Configuração, na espécie, da liquidez dos fatos subjacentes à pretensão mandamental. Comissão parlamentar de inquérito. Direito de oposição. Prerrogativa das minorias parlamentares. Expressão do postulado democrático. Direito impregnado de estatura constitucional

«– Instauração de inquérito parlamentar e composição da respectiva CPI. Impossibilidade de a maioria parlamentar frustrar, no âmbito de qualquer das Casas do Congresso Nacional, o exercício, pelas minorias legislativas, do direito constitucional à investigação parlamentar (CF, art. 58, § 3º). Mandado de segurança concedido. O estatuto constitucional das minorias parlamentares: a participação ativa, no Congresso Nacional, dos grupos minoritários, a quem assiste o direito de fiscalizar o exercício do poder.

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