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DOC. 138.5343.5000.1500

STF. Reclamação. Ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual. Inicial ratificada pelo procurador-geral da república. Afastamento da incidência do Lei 7.210/1984, art. 127 por órgão fracionário de tribunal estadual. Violação da Súmula vinculante 9/STF. Procedência.

«1. Inicialmente, entendo que o Ministério Público do Estado de São Paulo não possui legitimidade para propor originariamente reclamação perante esta Corte, já que «incumbe ao procurador-geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 46, (Rcl 4.4530 MC-AgR-AgR, de minha relatoria, DJE 59, de 26-3-2009).

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