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DOC. 138.5343.5000.2700

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. X do art. 7º da constituição do estado do rio grande do sul. Bens do estado. Terras dos extintos aldeamentos indígenas. Violação dos arts. 20, I e XI, 22, «caput» e I, e 231 da CF/88. Interpretação conforme. Extinção ocorrida antes do advento da constituição de 1891. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

«I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, reconheceu que as terras dos aldeamentos indígenas que se extinguiram antes da Constituição de 1891, por haverem perdido o caráter de bens destinados a uso especial, passaram à categoria de terras devolutas.

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