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DOC. 138.5343.5000.4500

STF. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, na forma tentada (CP, art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II). Medida socioeducativa de internação. Fundamentação. Arts. 112, § 1º, e 122, I, da Lei 8.069/1990. ECA. Graduação na aplicação da medida. Raciocínio que conduz a tratamento idêntico para situações distintas, uma vez que o menor que praticou ato infracional de nenhuma ou menor gravidade equiparar-se-ia àquele que cometeu ato infracional mais grave. Ausência, ademais, de previsão legal. A interpretação do ECA conduz a que o juiz, em cada caso concreto, aplique a medida que melhor se ajuste ao menor infrator.

«1. A medida socioeducativa de internação está devidamente fundamentada não apenas em face da gravidade do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado, na forma tentada (CP, art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II), mas, também, na violência exercida contra a vítima, violência que integra o próprio tipo penal. essentialia delicti –, na desajustada conduta social do menor, posto viciado em drogas e afastado da escola, acrescida pelo fato de que o meio social em que vive é desfavorável e na impossibilidade de controle ou contenção de seus atos por sua única responsável.

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