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DOC. 138.5343.5000.6800

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Restituição. Venda por preço inferior ao presumido. Não adesão do estado deSão Paulo ao convênio 13/97, objeto da adin 1.851-4/al.

«1. O STF, na ADIn 1.851-4/AL analisou a questão da substituição tributária em face do Convênio 13/97, concluindo que, de acordo com o CF/88, art. 150, § 7º, somente haveria direito à restituição caso não realizado o fato gerador presumido. Contudo, não sendo o Estado de São Paulo signatário do referido convênio, descabe a incidência do mencionado precedente aos autos.

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