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DOC. 138.5343.5000.7800

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Anistia política. Portaria interministerial 134, de 15/2/11, da advocacia-geral da união e do Ministro da justiça. Ato que não interfere na esfera individual de direitos dos impetrantes. Súmula 266/STF. Aplicação. Decadência administrativa. Não ocorrência. Decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial. Manutenção. Agravo não provido.

«1. A finalidade da Portaria Interministerial 134, de 15/2/11, se restringe à instauração de procedimento de revisão das portarias que reconheceram a condição de anistiados políticos dos Cabos da Aeronáutica licenciados com base na Portaria 1.104-GM3/1964, sem, contudo, afetar o direito individual destes, na medida em que, conforme expresso em seu art. 5º, «Para os casos que não se enquadrarem no Parecer AGU/CGU/ASNG 01/2011 e no referido procedimento de revisão, serão abertos procedimentos de anulação de portaria concessiva de anistia política».

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