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DOC. 138.5343.5001.0000

STJ. Tributário. Taxa de fiscalização, localização e funcionamento. Escritórios de advocacia. Legitimidade. Súmula 157/STJ. Cancelamento.

«I. A Egrégia Primeira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 261.571/SP, na sessão de 24/04/2002, Relatora Ministra ELIANA CALMON, determinou o cancelamento da Súmula 157/STJ, em face da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade da taxa de fiscalização, localização e funcionamento cobrada pelos Municípios.

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